A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu manter, em votação suplementar, o texto do projeto que aumenta as penas para os crimes de lesão corporal, contra a honra, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra profissional da saúde. A análise da proposta da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) aconteceu nesta quarta-feira (22) com parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.
O PL 2.390/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Atualmente, o crime de lesão corporal tem pena de detenção, de três meses a um ano. O crime de ameaça gera detenção, de um a 6 meses, ou multa. E o crime de desacato a funcionário público no exercício da função gera detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. Já o ato de constrangimento ilegal gera pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Os condenados por crimes contra a honra (como calúnia, exceção da verdade, difamação e injúria) recebem pena entre seis meses a três anos de reclusão.
Para todos esses delitos, a pena será aumentada em um terço quando praticada contra profissional da área de atenção à saúde, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
Fonte: Agência Senado:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/05/22/pena-para-crimes-contra-profissionais-de-saude-sera-aumentada-decide-ccj