SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS DE SAÚDE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEI 8080 E 8142/90
I - UNIVERSALIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA;
II - INTEGRALIDADE DE ASSISTÊNCIA, ENTENDIDA COMO UM CONJUNTO ARTICULADO E CONTÍNUO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PREVENTIVOS E CURATIVOS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, EXIGIDOS PARA CADA CASO EM TODOS OS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DO SISTEMA;
IV - IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE, SEM PRECONCEITOS OU PRIVILÉGIOS DE QUALQUER ESPÉCIE;
VIII - PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE;
IX - DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO:
ÊNFASE NA DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS MUNICÍPIOS;
REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE;
III - PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DAS PESSOAS NA DEFESA DE SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL;
V - DIREITO À INFORMAÇÃO, ÀS PESSOAS ASSISTIDAS, SOBRE SUA SAÚDE;
VI - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUANTO AO POTENCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E SUA UTILIZAÇÃO PELO USUÁRIO;
VII - UTILIZAÇÃO DA EPIDEMIOLOGIA PARA O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES, A ALOCAÇÃO DE RECURSOS E A ORIENTAÇÃO PROGRAMÁTICA;
X - INTEGRAÇÃO, EM NÍVEL EXECUTIVO, DAS AÇÕES DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO;
XI - CONJUGAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, TECNOLÓGICOS, MATERIAIS E HUMANOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO;
XII - CAPACIDADE DE RESOLUÇÃO DOS SERVIÇOS EM TODOS OS NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA; E
XIII - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MODO A EVITAR DUPLICIDADE DE MEIOS PARA FINS IDÊNTICOS.
DECRETO 7.508/2011
POLITICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO – HUMANIZASUS
EXERCÍCIOS COM GABARITO